Ponta Porã tem R$ 225 mil disponíveis para agricultura familiar no PAA/CDS; prazo de entrega de propostas vai de 9 a 29 de outubro

Edital da SEMADESC seleciona agricultores familiares do município para fornecer alimentos por meio da Compra com Doação Simultânea. Documentação deve ser entregue no escritório da AGRAER
Ponta Porã, 9 de outubro de 2026 – Agricultores e agricultoras familiares de Ponta Porã têm até o dia 29 de outubro de 2026 para apresentar propostas e documentação no âmbito do Edital de Chamamento Público SEMADESC/PAA/CDS nº 003/2026. O município está entre os 24 contemplados no Estado de Mato Grosso do Sul e tem R$ 225.000,00 previstos para aquisição de produtos da agricultura familiar.
O edital foi publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 12.303, de 9 de outubro de 2026, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC). A seleção é destinada ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea – CDS, com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e dispensa de licitação.
Recurso e destino dos alimentos
O valor total do edital é de R$ 3.104.207,26**, distribuído entre os municípios participantes. Ponta Porã aparece com a maior fatia individual ao lado de Corumbá: **R$ 225.000,00 para cada. Os recursos serão usados na compra de alimentos produzidos por agricultores familiares, que depois serão doados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o edital, se o município não conseguir atingir o valor total do recurso, o saldo poderá ser disponibilizado para outro município. A distribuição também poderá sofrer alterações conforme os projetos apresentados, a oferta e a demanda.
Quem pode participar
Podem se credenciar agricultores e agricultoras familiares individuais, enquadrados na Lei nº 11.326/2006 e no PRONAF, com Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) regular. É obrigatório que o proponente resida em Ponta Porã. Não serão aceitas propostas de produtores residentes em municípios vizinhos.
Prazo e local de entrega
Os interessados devem entregar o Projeto de Venda e a documentação entre 9 e 29 de outubro de 2026, nos escritórios locais da AGRAER do município correspondente. Em Ponta Porã, o atendimento ocorre de 2ª a 6ª feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30. Endereços e contatos podem ser consultados no site da AGRAER: https://www.agraer.ms.gov.br/escritorios/.
Documentação exigida
O produtor deve entregar 1 envelope lacrado, identificado como “ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO”, contendo:
· CPF e documento com foto (RG, CNH ou RANI);
· Extrato da CAF emitido nos últimos 60 dias ou folha resumo do CadÚnico com NIS, para indígenas e quilombolas sem CAF;
· Comprovante de residência ou Declaração de Residência;
· Inscrição Estadual ativa;
· Declaração de Produção Própria;
· Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Limite Individual de Venda;
· Projeto de Venda, sem rasuras, com preços conforme a tabela do edital;
· Comprovação de certificação orgânica ou agroecológica, se for o caso;
· Documentação sanitária específica para produtos processados ou industrializados.
A falta ou inadequação de qualquer documento pode levar à inabilitação do proponente.
Critérios de priorização
Caso os recursos não sejam suficientes para todos os projetos, serão aplicados critérios de priorização. Cada item vale 1 ponto:
· Proposta apresentada por mulher agricultora familiar;
· Proposta apresentada por jovem de 18 a 29 anos;
· Assentado(a) da reforma agrária;
· Agricultor(a) familiar indígena, quilombola, de povos e comunidades tradicionais, agroextrativista, pescador artesanal ou negro;
· Oferta de produto orgânico ou agroecológico certificado.
Em caso de empate, será priorizada a maior idade.
Pagamento e limite individual
Os pagamentos serão realizados pelo MDS, diretamente aos agricultores beneficiários, por meio de cartão bancário do PAA, com base nas informações inseridas no Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos (SIPAA). O produtor deverá emitir Nota Fiscal dos produtos comercializados e entregá-la ao gestor municipal responsável.
O limite individual de venda é de até R$ 15.000,00 por DAP/CAF por ano civil. Esse valor pode ser reduzido pela Coordenação Estadual do PAA para ampliar o número de agricultores contemplados.
Entrega dos produtos
O local e a periodicidade de entrega serão definidos pelos Gestores Municipais do PAA em Ponta Porã. As entregas só ocorrerão após a assinatura do Termo de Compromisso e a manifestação da Coordenadoria de Compras Institucionais/SEMADESC. Produtos recusados deverão ser substituídos em até 5 dias corridos.
A vigência do edital é de 8 meses, a contar da publicação, podendo ser prorrogada por igual período conforme decisão da Coordenação Estadual do PAA.
Para mais informações, os agricultores de Ponta Porã devem procurar o escritório local da AGRAER ou a SEMADESC, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar, Povos Originários e Comunidades Tradicionais (SEAF), nos horários de atendimento indicados no edital.





Comentários